Migalhas Quentes

Auxílio-creche não integra salário líquido para fins de consignado

No caso em tela, o auxílio-creche, no valor de R$ 1.400, foi considerado como uma verba não salarial.

19/3/2021

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao julgar embargos de declaração, entendeu que uma pessoa que receba auxílio-creche não pode ter esse valor utilizado para calcular o seu salário líquido para fins de limitação dos empréstimos consignados.

(Imagem: Pxhere)

Os empréstimos que uma pessoa faz para serem descontados diretamente de seu contracheque, holerite ou folha de pagamento (empréstimos consignados) devem respeitar o limite máximo de consignação de 30% de sua remuneração líquida, sob pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Descontos maiores que esse percentual caracterizam o superendividamento, fazendo com que o consumidor tenha o seu salário restringido além do permitido. Diante desse cenário, a Justiça tem determinado que os bancos reduzam os empréstimos para até 30% da remuneração líquida que o cliente percebe.

No caso julgado pelo TJ/SP, o consumidor conseguiu a redução dos empréstimos pelo fato de que o auxílio-creche, no valor de R$ 1.400, foi considerado como uma verba não salarial, não podendo, assim, compor o salário líquido para a pretensão da limitação dos 30%.

O cliente foi representado, na ação judicial, pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que afirma que a decisão é justa e que impede que os bancos se apropriem da maior parte do salário do trabalhador:

“Em nenhum momento o consumidor pretende não pagar os valores que lhe foram emprestados, só não pode trabalhar o mês inteiro e ver o seu dinheiro ir apenas para pagar empréstimos, ficando impossibilitado de sustentar a sua casa.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador permite descontos em empréstimos consignados de servidores

6/7/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO: Banco deve respeitar limite de 30% em descontos de empréstimo consignado

22/5/2020
Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024