Migalhas Quentes

Justiça não reconhece vínculo de policial que fez segurança de empresa

Magistrado considerou que a relação jurídica entre as partes não se deu nos moldes celetários, mas sim de natureza autônoma.

17/3/2021

Um policial que trabalhava fazendo segurança de um grupo empresarial não conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Rafael Vitor de Macedo Guimaraes, da vara de Arujá/SP, que considerou que a relação jurídica entre as partes não se deu nos moldes celetários, mas sim de natureza autônoma.

(Imagem: Montagem Migalhas | Pixabay)

O policial ajuizou reclamação trabalhista em face de grupo empresarial postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e títulos consectários, horas extras, cominações legais e indenização por dano moral. Segundo o trabalhador, ele exercia função de controlador de acesso e de segurança patrimonial.

O grupo empresarial, por sua vez, ressaltou se tratar de trabalho autônomo, sem os requisitos de formação do vínculo de emprego, consignando que não detinha qualquer controle sobre o trabalho do policial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o trabalhador, em seu depoimento, entrou em contradição quanto ao ano de término da relação laboral e confessou que o grupo de policiais militares, do qual fazia parte, negociou o valor da prestação de serviços.

Para o juiz, a confissão mostra que a relação jurídica entre as partes não se deu nos moldes celetários, mas sim de natureza autônoma.

“Resta patente que se trata de testemunho frágil, inverossímil e sem o compromisso de dizer a verdade, sendo, pois, ineficaz como meio de prova de alegações exordiais.”

Por fim, o magistrado ressaltou que a presunção de veracidade das alegações da peça vestibular será afastada da cognição judicial quando forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos.

O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados atua pelo grupo empresarial.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PM que fazia segurança armada em shopping não tem vínculo de emprego reconhecido

1/1/2021
Migalhas Quentes

Repórter contratada como pessoa jurídica obtém vínculo empregatício

21/9/2020
Migalhas Quentes

JT/SP: Motorista consegue vínculo empregatício com a Uber

6/7/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024