O juiz de Direito Marco Augusto Ghisi Machado, de Florianópolis/SC, declarou nula a multa administrativa imposta pelo Procon/SC a banco e julgou extinta a execução fiscal.
Nos embargos à execução fiscal, o banco pediu pela nulidade da multa que lhe foi imposta pelo Procon municipal, argumentando que atendeu a reclamação do consumidor.
Na impugnação, o órgão defendeu a legitimidade da multa e a regularidade do processo executivo, pugnando pela rejeição dos embargos.
Para o juiz, o Procon criciumense tem exagerado no exercício de sua competência administrativa, sobretudo no tocante ao valor das multas aplicadas, que têm alcançado valores excessivos, fugindo da função pedagógica e buscando objetivo meramente arrecadatório.
“O presente caso é um deles, agravada a situação pelo fato que em audiência conciliatória entre a embargante e o consumidor este teve sua pretensão imediatamente atendida.”
Assim, julgou os embargos procedentes.
O advogado Bruno Cavarge (Coelho & Morello Advogados Associados) patrocina a causa.
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