Migalhas Quentes

Advocacia não está isenta de aplicar a LGPD, diz OAB/SP

Para seccional, a atividade da advocacia não se enquadra em nenhuma das excepcionalidades previstas na lei.

12/3/2021

A OAB/SP emitiu nota técnica sobre a aplicação da LGPD na advocacia. A seccional alertou que apenas a lei pode criar excepcionalidades na aplicação de tal sistema protetivo e a atividade da advocacia não se enquadra em nenhuma das exceções previstas para que não se sujeitem à lei.

(Imagem: Pxhere)

O texto explica que a lei 13.709/18 criou um sistema amplo de proteção de dados pessoais, construindo uma sistemática especial no trato dos direitos fundamentais, de modo a reconhecer a importância de tais valores perante a sociedade brasileira.

Com isso, afirma que, em seu artigo 4º, a lei expressamente apresenta que os únicos tratamentos de dados que não se sujeitam à lei são:

(a) os realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, (b) os realizados para fins exclusivamente jornalísticos, (c) os realizados para fins exclusivamente artísticos, (d) os realizados para fins exclusivos de segurança nacional, (e) os realizados para fins exclusivos de defesa nacional, (f) os realizados para fins exclusivos de segurança do Estado, (g) os realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais e (h) os provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.

A OAB/SP destacou, ainda, que o uso de medidas que tornam os dados anonimizados também são excepcionalizados pela legislação, “uma vez que estes se tornam informações sem possibilidade de associação, direta ou indireta a um indivíduo e, pois, respeitam a liberdade e a privacidade dos indivíduos”.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD começa a valer nesta sexta-feira

18/9/2020
Migalhas Quentes

Senado aprova vigência imediata da LGPD

26/8/2020

Notícias Mais Lidas

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

Em 1ª sustentação da carreira, advogado agradece STJ e ministro elogia

3/4/2025

OAB solicita investigações da PF sobre o "golpe do falso advogado"

3/4/2025

Artigos Mais Lidos

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

Holding de proteção patrimonial: Blindagem de bens e eficiência fiscal

3/4/2025

Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil

3/4/2025