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Advocacia não está isenta de aplicar a LGPD, diz OAB/SP

Para seccional, a atividade da advocacia não se enquadra em nenhuma das excepcionalidades previstas na lei.

12/3/2021

A OAB/SP emitiu nota técnica sobre a aplicação da LGPD na advocacia. A seccional alertou que apenas a lei pode criar excepcionalidades na aplicação de tal sistema protetivo e a atividade da advocacia não se enquadra em nenhuma das exceções previstas para que não se sujeitem à lei.

(Imagem: Pxhere)

O texto explica que a lei 13.709/18 criou um sistema amplo de proteção de dados pessoais, construindo uma sistemática especial no trato dos direitos fundamentais, de modo a reconhecer a importância de tais valores perante a sociedade brasileira.

Com isso, afirma que, em seu artigo 4º, a lei expressamente apresenta que os únicos tratamentos de dados que não se sujeitam à lei são:

(a) os realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, (b) os realizados para fins exclusivamente jornalísticos, (c) os realizados para fins exclusivamente artísticos, (d) os realizados para fins exclusivos de segurança nacional, (e) os realizados para fins exclusivos de defesa nacional, (f) os realizados para fins exclusivos de segurança do Estado, (g) os realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais e (h) os provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.

A OAB/SP destacou, ainda, que o uso de medidas que tornam os dados anonimizados também são excepcionalizados pela legislação, “uma vez que estes se tornam informações sem possibilidade de associação, direta ou indireta a um indivíduo e, pois, respeitam a liberdade e a privacidade dos indivíduos”.

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