A 5ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu habeas corpus garantindo a transferência de detento para estabelecimento prisional mais próximo ao convívio familiar.
O paciente solicitou a transferência sob o fundamento de que possui um filho de oito anos de idade, acometido por diversas incapacidades físicas decorrentes de lesões permanentes ocasionadas por um AVC intrauterino.
O homem, inclusive, formulou diversos pedidos administrativos perante a SEJUSP - Secretaria de Justiça e Segurança Pública e aos órgãos ligados ao Poder Executivo, requerendo atenção especial quanto a necessidade de transferência, contudo, não obteve resposta.
O paciente também demonstrou ser portador de asma, hipertensão arterial, bem como possui um histórico de tuberculose pleural, já tendo, inclusive, contraído o coronavírus dentro do estabelecimento prisional.
Outra informação apresentada no HC, que foi considerada pelo Tribunal, refere-se ao fato de o paciente ter sido transferido de estabelecimento prisional nove vezes, sendo privado do convívio com seu filho menor de idade e enfermo.
O relator, desembargador Júlio César Lorens, entendeu que a “execução da pena deve ser pautada na necessidade de ressocialização, sendo que para garantir tal finalidade, é essencial que o apenado permaneça preso em local próximo ao seu meio familiar, em consonância com o disposto no artigo 103 da Lei de Execução Penal”.
Assim, determinou ao juízo de origem que oficie a DGV - Diretoria de Gestão de Vagas, a fim de que viabilize a transferência do paciente a estabelecimento prisional próximo a comarca de Belo Horizonte/MG.
O advogado Wesley Silva Monteiro, da banca WS Monteiro Advocacia e Consultoria Jurídica, patrocina a causa.
- Processo: 1.0000.20.598628-4/000
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