Migalhas Quentes

TRT-13 afasta classe sindical de financiário a correspondente bancária

O colegiado constatou que a empresa tem a incumbência de cumprir atividades meramente operacionais.

11/3/2021

A 2ª turma do TRT da 13ª região, por unanimidade, deu total provimento ao recurso de uma empresa correspondente bancária, para, dentre outros pedidos, julgar improcedente o enquadramento sindical na categoria de financiário, requerido pela trabalhadora.

(Imagem: Pexels)

O colegiado constatou que a empresa atua como autêntica correspondente de instituição financeira, que tem a incumbência de cumprir atividades meramente operacionais.

A empresa defendeu a inaplicabilidade das normas coletivas inerentes à categoria dos financiários ao contrato de trabalho da parte autora, assim como a impossibilidade da concessão dos benefícios normativos correspondentes.

Ao analisar o caso, o relator observou que as provas orais confirmam que a trabalhadora cumpria atividades auxiliares dos serviços financeiros de titularidade de outra empresa, em consonância com a norma regulamentadora da atividade de correspondente bancário.

“Em seu depoimento pessoal, a própria reclamante afirma que fazia a prospecção de clientes, coletava informações e assinaturas, imprimia contratos e outras atividades auxiliares, deixando transparecer a ideia de que os serviços de correspondente, executados pela demandada, limitavam-se basicamente à recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito, tal como permitido nos incisos do artigo 8º da resolução Bacen 3.954/11.”

Para o magistrado, não há dúvida que a empresa atua como autêntica correspondente de instituição financeira, que tem a incumbência de cumprir atividades meramente operacionais.

Diante disso, deu provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente, dentre outros pedidos, o enquadramento sindical na categoria de financiário, requerido pela trabalhadora.

As advogadas Flavia Dainese e Marília Chessa, do escritório Araújo e Policastro Advogados, atuam pela empresa.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024