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Lava Jato: TRF-4 revoga prisão preventiva do ex-deputado André Vargas

Para o colegiado, não foram levantados elementos relevantes e atuais a justificar o risco à ordem pública.

11/3/2021

A 8ª turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva do ex-deputado Federal André Luiz Vargas Ilario, investigado no âmbito da operação Lava Jato. Para o colegiado, o ex-parlamentar está preso preventivamente há quase seis anos e não foram levantados elementos relevantes e atuais a justificar o risco à ordem pública.

(Imagem: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados)

O ex-deputado Federal foi acusado de corrupção, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro por ter usado sua influência junto a funcionários da Caixa Econômica Federal para que uma empresa de tecnologia fosse contratada pelo banco e a empresa teria repassado valores.

As acusações foram objeto de três ações penais. Pelo crime de corrupção, o ex-deputado foi condenado à pena de 13 anos. Pelo crime de lavagem de dinheiro, foi condenado à pena de 6 anos e a suposto crime de lavagem de dinheiro por declaração subfaturada de imóvel foi absolvido definitivamente.

Ao paciente foram impostas penas privativas de liberdade, em condenações sem trânsito em julgado, que somadas resultam em 19 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão.

A defesa do deputado afirmou que a prisão foi decretada em abril de 2015 e desde então, passados quase 6 anos, a prisão cautelar permanece vigente. Sustentou que ele já cumpriu 53% da pena a que foi condenado na primeira ação penal, tanto que foi beneficiado com o livramento condicional, estando cumprindo pena em caráter provisório exclusivamente em razão da prisão preventiva.

Ao analisar os argumentos, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, entendeu ausentes os fundamentos para a manutenção do decreto de prisão preventiva.

Para o magistrado, não foram levantados elementos relevantes e atuais a justificar o risco à ordem pública.

“O paciente há muito já está afastado do cargo público que exercia; não há notícia de investigação em tramitação ou ação penal em fase de instrução; ou mesmo indícios da prática de novos crimes, mesmo estando em livramento condicional desde outubro de 2018.”

Dessa forma, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva mediante a fixação de medidas cautelar de proibição de deixar o país sem autorização judicial, podendo o juízo de primeiro grau, se entender necessário, requisitar a entrega de passaportes do ex-deputado.

O escritório Antonietto & Guedes de Castro Advogados Associados e o escritório Trauczynski Muffone Advogados atuam pelo ex-parlamentar.

Acesse o acórdão.

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