Na tarde desta quinta-feira, 11, durante a sessão plenária do STF, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma reflexão acerca do excesso de judicialização no cenário brasileiro.
De acordo com o ministro, não há estrutura – cara como seja – que possa suportar um crescente aumento de demandas que poderiam ser evitadas por atuação de advogados: “composição dos litígios sem ação judicial”.
Para o ministro Barroso, o advogado do futuro não é aquele que propõe ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem propor a ação, por meio da negociação e composição amigável.
A fala do ministro foi proferida durante julgamento acerca do direito de resposta. No momento da fala, o ministro analisava o seguinte dispositivo da lei 13.188/15:
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
No entanto, segundo o ministro, "não se deve retirar do ofendido o direito de responder da forma que lhe parece própria, com a proporcionalidade que caberá ao juiz determinar".