Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza autoriza família acompanhar idosa internada

A ação foi ajuizada em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RioSaúde.

11/3/2021

A juíza Amalia Regina Pinto, da 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para que a RioSaúde, empresa pública de saúde, assegure o direito de acompanhamento familiar a uma idosa de 86 anos.

Segundo a parte autora, a idosa está internada em hospital de campanha por conta da covid-19. Em sede de tutela de urgência, a magistrada considerou que os documentos dos autos mostram “prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, que autorizam a concessão da tutela antecipada”.

“DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."

(Imagem: Freepik)

O advogado Victor Ambrosino atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Propostas querem facilitar acesso virtual de familiares a pacientes internados com covid-19

2/5/2020
Migalhas de Peso

Impactos do coronavírus na guarda e visitação de menores

31/3/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Juiz limita descontos de empréstimo, garantindo sustento de devedor

15/3/2025

Artigos Mais Lidos

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Os riscos jurídicos da LC 214/25 na reforma tributária

15/3/2025

São inconstitucionais as diferenciações nos prazos de licença parental

17/3/2025