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Covid-19: Juíza autoriza família acompanhar idosa internada

A ação foi ajuizada em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RioSaúde.

11/3/2021

A juíza Amalia Regina Pinto, da 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para que a RioSaúde, empresa pública de saúde, assegure o direito de acompanhamento familiar a uma idosa de 86 anos.

Segundo a parte autora, a idosa está internada em hospital de campanha por conta da covid-19. Em sede de tutela de urgência, a magistrada considerou que os documentos dos autos mostram “prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, que autorizam a concessão da tutela antecipada”.

“DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."

(Imagem: Freepik)

O advogado Victor Ambrosino atuou no caso.

Veja a decisão.

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