Migalhas Quentes

STF: Reeleição de dirigentes do TCE/RJ é constitucional

De acordo com a decisão, as regras das eleições no Poder Judiciário não podem ser aplicadas aos tribunais de contas.

8/3/2021

Por maioria, o plenário do STF julgou improcedente ação ajuizada pelo PTB - Partido Trabalhista Brasileiro contra dispositivo do Regimento Interno do TCE/RJ que permite a reeleição do presidente e do vice-presidente do órgão. De acordo com a decisão, as regras das eleições no Poder Judiciário não podem ser aplicadas aos tribunais de contas.

(Imagem: Rafael Andrade/Folhapress)

Ingerência

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, havia indeferido medida liminar e mantido a eficácia da deliberação 225/04, que alterou o artigo 135 do Regimento Interno do TCE/RJ.

A decisão foi referendada posteriormente pelo plenário. Em seu voto no mérito, seguido pela maioria, Marco Aurélio reafirmou sua posição e ressaltou que a pretensão do PTB considera a aplicação das regras previstas no art. 93 da Constituição Federal e no art. 102 da Loman, que versam sobre as eleições no Judiciário, aos tribunais de contas, que são auxiliares do Legislativo.

De acordo com o relator, não há conflito da norma do TCE/RJ com a Constituição da República, pois esta não trata das eleições nas cortes de contas. Segundo S. Exa., na ausência de ofensa ao texto constitucional, a invalidação do preceito questionado implicaria ingerência em opção normativa legítima do Tribunal de Contas estadual, no exercício da atribuição de elaborar o Regimento Interno.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Simetria

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, e os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia, que seguiram o voto divergente.

Em seu voto, Fachin considerou que a norma afronta a simetria das cortes de contas estaduais em relação ao TCU, prevista no artigo 75 do texto constitucional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bruno Dantas investiga suposta interferência em eleição do TCU

22/2/2021
Migalhas Quentes

STF barra reeleição na Câmara e no Senado

6/12/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024