Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 5, a portaria 124/21, que suspende a análise e publicação no Diário Oficial de projetos culturais que envolvam interação presencial em cidades que têm restrição de circulação, toque de recolher e lockdown.
A portaria vale por 15 dias, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação. A publicação é assinada pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura André Porciuncula Alay Esteves.
Veja a íntegra da portaria.
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PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:
Art. 1º - Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
Parágrafo Único - A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES