Opinião
Para a Anoreg Brasil, nova lei de inventários, divórcios e partilhas vai desafogar o judiciário brasileiro
A aprovação do presidente Lula ao projeto que autoriza que os casos de partilha de bens de heranças, separações e divórcios possam ser realizadas em cartórios contribui para desafogar o judiciário brasileiro (Lei nº 11.441 - clique aqui). A opinião é do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR), Rogério Portugal Bacellar. Segundo ele, a medida traz benefícios para advogados, que poderão agilizar os seus serviços, e as partes envolvidas, que podem resolver essa questão de maneira mais rápida e econômica.
“O principal benefício com essa decisão está na agilidade. Antes, os processos de separação, divórcio e partilha de herança poderiam durar entre seis meses e um ano, e agora poderá ser de cerca de 24 horas”, afirma Bacellar. Segundo o autor do projeto, senador César Borges, outro benefício será na redução dos honorários, já que os advogados não precisarão fazer petições aos juízes.
O projeto, aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que a partilha não precisará ser feita por um juiz e passará a ser em cartórios, sempre com a presença de um advogado. Assim, um divórcio poderá ser concretizado por meio de uma escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes e não envolvam interesses de menores e incapazes. Nesses casos, os processos continuam a cargo da Justiça.
O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, avaliou como positiva a aprovação da lei. Segundo ele, dessa forma os tribunais poderão se concentrar apenas nos casos em que não haja acordo entre as partes, contribuindo com o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, documento firmado entre representantes dos três Poderes e que contém as principais diretrizes para a melhoria da Justiça. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, afirmou Bottini.
A nova lei integra o conjunto de propostas enviadas ao Congresso para agilizar a tramitação dos processos, diminuir o tempo de espera do cidadão que entra com ações na Justiça e evitar que os tribunais sirvam para protelar decisões, questões fundamentais na minireforma do Judiciário.
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