O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido do PCdoB –Partido Comunista do Brasil que buscava suspender o edital de leilão da CEB-Distribuição, subsidiária da CEB - Companhia Energética de Brasília.
O ministro relembrou julgamento no qual o plenário do STF decidiu que o governo pode privatizar subsidiárias de estatais sem licitação e sem aval do Congresso (ADIn 5.624).
A ação foi rejeitada pelo relator na parte em que o PCdoB alegava que o edital de leilão violaria dispositivo da LODF - Lei Orgânica do DF que prevê a necessidade de aprovação, por quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, para a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista.
O ministro também afastou a alegação de que a CEB-Distribuição, em razão de sua importância para a composição da empresa-mãe, demonstra uma “evidente deformação” da relação entre controlada e controladora nos termos do que foi definida pelo STF na ADIn 5.624. Segundo ele, a análise da importância dos ativos alienados para a composição societária da empresa-mãe ultrapassa os limites de conhecimento da ação, dada a impossibilidade de uso da ADPF para a revisão dos efeitos concretos dos atos administrativos.
Assim, Gilmar Mendes examinou, no pedido de liminar, apenas se o edital de leilão poderia ter sido publicado independentemente de autorização de lei específica, considerando os preceitos fundamentais do princípio da separação de poderes, da reserva do Poder Legislativo e da repartição constitucional de competências.
- Processo: ADPF 794