Nesta terça-feira, 2, a 2ª turma do STF rejeitou denúncia contra o presidente da Câmara, Arthur Lira, e os parlamentares Aguinaldo Ribeiro, Eduardo da Fonte, Ciro Nogueira pela suposta prática do crime de organização criminosa no caso do “Quadrilhão do PP”.
Por maioria, os ministros acolheram o recurso interposto pelos congressistas e reverteram decisão da própria 2ª turma, em 2019, quando a denúncia foi recebida. A guinada do resultado se deve a Nunes Marques, que ocupa a cadeira do ministro aposentado Celso de Mello. No julgamento de 2019, Celso de Mello votou por receber a denúncia; já Nunes Marques, votou por rejeitá-la. Os ministros aplicaram ao caso previsão da lei anticrime, que veda o recebimento da denúncia com base apenas na palavra de colaborador premiado.
Denúncia: "Quadrilhão do PP"
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em setembro de 2017, os parlamentares integravam a cúpula do PP - Partido Progressista em organização criminosa voltada ao cometimento de delitos contra órgãos da Administração Pública direta e indireta, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades, visando a arrecadação de propina de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas.
Consta da peça acusatória que, após a morte do deputado José Janene em 2010, o grupo dissidente, composto por Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte, Arthur Lira e Benedito de Lira, assumiu o controle do PP, articulando a substituição da liderança do partido na Câmara dos Deputados em favor de Aguinaldo Ribeiro, mantendo, entretanto, as ações de captação e repasse de propina decorrente de contratos relacionados à diretoria de Abastecimento da Petrobras. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
STF
Em junho de 2019, a 2ª turma do STF recebeu a denúncia contra os parlamentares por maioria (Edson Fachin - relator - Cármen Lúcia e Celso de Mello, ministro hoje aposentado). Ficaram vencidos os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes.
Diante desta decisão, os parlamentares interpuseram recurso para reverter decisão a fim de que a denúncia não virasse ação penal. Em plenário virtual, Fachin rejeitou os embargos de declaração e ordenou a reautuação do inquérito como ação penal. Naquela oportunidade, Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
- A favor de Arthur Lira, contra ação penal:
Na tarde de hoje, o ministro Gilmar Mendes acatou os embargos dos parlamentares e rejeitou a denúncia. Primeiramente, o ministro analisou de forma separada as acusações de cada um dos parlamentares e verificou que alguns dos fatos criminosos imputados a eles já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados pelo STF.
Segundo o ministro, o acordão foi omisso, obscuro e contraditório ao não proceder análise detalhada da situação de cada uma das investigações, sem considerar que as investigações já foram arquivadas ou sequer foram iniciadas.
Gilmar Mendes classificou como "engenhosa artificialidade da denúncia", pois a PGR não justificou de que modo o protocolo da denúncia teria ocasionado o desmantelamento da organização criminosa. Além disso, Gilmar Mendes aplicou a lei anticrime, que vedou o recebimento da denuncia com base apenas na palavra do colaborador.
"O fato de um deputado assumir a liderança do partido ou o nome de seu partido ter sido proposto para ministro de Estado não o faz participante de uma organização criminosa."
O ministro Gilmar Mendes fez diversas observações quanto à política de partidos como o PT, PP e também criticou a operação Lava Jato em decorrência dos diálogos vazados. "O juiz que investiga corrupção de um governante deve saber que sua vida será quase convertida em um verdadeiro inferno", disse.
- Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques votou por rejeitar a denúncia. Assim como Gilmar Mendes, o ministro frisou que praticamente todos os fatos criminosos imputados contra os parlamentares foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados pela Corte em razão da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas. Para Nunes Marques, a denúncia se apoia basicamente da declaração dos colaboradores "sem indicar os indispensáveis elementos que seriam necessários para a viabilidade de acusação", disse.
"Não explica o acórdão quais motivos idôneos das condutas dos embargantes para a apontada organização criminosa."
Mantendo o entendimento de 2019, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que para a configuração do crime de organização criminosa é preciso que fique demonstrada a presença da finalidade da obtenção de vantagem ilícita. Para o ministro, no entanto, as condutas imputadas aos denunciados não caracterizam lastro indiciário mínimo. O ministro afirmou que o acórdão impugnado tem contradições, porque a denúncia está ancorada nos depoimentos de colaboradores premiados. "Não encontrei nos autos elementos externos seguros que corroborem de forma autônoma com as informações prestadas pelos delatores", disse. E por fim, o ministro deixou claro que "ninguém aqui apoia a corrupção".
- Contra Arthur Lira, a favor da ação penal:
O ministro Edson Fachin, relator do caso, reiterou seu voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração, ou seja, para manter Arthur Lira e os outros deputados como réus de ação penal. De acordo com Fachin, o recebimento da denúncia se fez em decisão insuscetível de ter vício nela reconhecida. Para o relator, não há omissões, contradições, obscuridades ou cerceamento de defesa da decisão da 2ª turma do STF quando recebeu a denúncia.
"Como se observa, o acórdão embargado assentou a validade da peça acusatória diante da exposição suficiente das condutas e das ações de cada um dos denunciados."
Em breve voto, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Edson Fachin pela manutenção da denúncia e afirmou: "o que mina a credibilidade das instituições numa Democracia é a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei", concluiu.
A defesa
Segundo os advogados de Arthur Lira, Pierpaolo Bottini e Marcio Palma, “a decisão reconheceu que é preciso cuidado com a delação premiada. Embora seja um importante instrumento de prova, só deve valer quando coerente e corroborada por provas. No caso, as declarações de Alberto Youssef, notório desafeto de Artur Lira, eram contraditórias e inverídicas, e por isso não tinham condições de sustentar uma acusação. É a terceira denúncia com base nas declarações do doleiro rejeitada pela Suprema Corte”.
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NOTA PÚBLICA
A defesa técnica do Senador Ciro Nogueira registra o julgamento histórico da Segunda Turma do Supremo no qual foi REJEITADA a denúncia no Inquérito 3989, o chamado Quadrilhão do PP. O Julgamento fez sérias críticas à tentativa de criminalização da política e ressaltou a gravidade do fato de se tentar imputar crimes a atitudes e fatos inerentes à atuação dos políticos, aos Partidos Políticos e à Política. Critica vigorosamente a clara tentativa de capturar os Partidos ao comparar as maiores agremiações do país: PT, PMDB , PP à Organizações Criminosas.
Frisa a hipótese da tentativa de deslegitimizar a Política e o Judiciário. Ressalta o risco de fragilizar a própria estabilidade democrática. Critica com serenidade e firmeza a espetacularização do processo penal.
Essas teses fazem parte da defesa técnica do Senador Ciro Nogueira desde o primeiro momento. Esta decisão do Supremo Tribunal Federal resgata a confiança no sistema de justiça e anuncia novos tempos no cumprimento da Constituição Federal.
Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay,
Roberta Queiroz,
Marcelo Turbay,
Liliane de Carvalho,
Álvaro Chaves,
Ananda França
- Processo: Inq 3.989