O STF recebeu duas ações, com pedido de liminar, contra a MP 1.031/21, que define regras para a privatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras). As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.
Tentativa de fraude
Na ADIn 6.702, o PDT argumenta que dois projetos de lei sobre o tema foram enviados ao Congresso Nacional (PL 9.463/18, por Michel Temer, e PL 5.877/19, por Jair Bolsonaro) e estão pendentes de deliberação pela Câmara dos Deputados.
Segundo o partido, não houve a alteração de realidade fática que caracterize a urgência qualificada para a edição da MP, mas “uma tentativa de fraudar a tramitação daquelas proposições” – considerando, sobretudo, a eficácia imediata de medida provisória (“com força de lei”) e a celeridade legislativa do projeto de lei de conversão.
No entendimento do PDT, o Poder Executivo, mesmo podendo pedir urgência na tramitação das propostas já enviadas, estaria promovendo uma “investida estratégica” sobre o Poder Legislativo, com o objetivo de deturpar seu poder de agenda, “traduzindo, na prática, grave interferência à independência e à harmonia entre os Poderes”.
Impacto
No mesmo sentido, na ADIn 6.705, o PT, o PSOL e o PCdoB alegam que a MP é praticamente idêntica ao PL 5.877/19, não preenchendo, portanto, os requisitos constitucionais da urgência e da relevância.
“A Presidência da República não se desincumbiu da obrigação de comprovar tecnicamente a urgência que lhe impulsiona legitimidade para o uso da edição de uma Medida Provisória com tamanho impacto para a sociedade, para o patrimônio, a soberania nacional e com desdobramentos na economia brasileira, mesmo ciente de que seus atos necessitam de conversão legislativa em caráter definitivo”, argumentam.
Informações: STF.