A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu decisão que concedeu desconto em aluguel de uma papelaria localizada no Ribeirão Shopping, do interior de SP. Para o colegiado, o empreendimento não pode arcar sozinho com os prejuízos causados pela covid-19.
Na decisão agravada, a papelaria conseguiu reduzir em 30% o aluguel mínimo pago ao shopping.
No recurso, o empreendimento sustentou que, de livre e espontânea vontade e sensível aos efeitos da pandemia, concedeu descontos aos lojistas e, relativamente à agravada, procedeu à isenção do aluguel mínimo nos meses de abril a julho de 2020, reduzindo esse mesmo aluguel mínimo em 50% para o mês de agosto de 2020, 30% para setembro de 2020 e 25% para outubro de 2020; que, com isso, abriu mão de receber mais de cinco meses de aluguel no último ano.
Jayme Queiroz Lopes, desembargador relator, ponderou que o empreendimento não pode arcar sozinho com os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.
“Vale lembrar que a cidade de Ribeirão Preto, onde fica o estabelecimento da agravada, tal como já ocorreu em diversas outras cidades do Estado de São Paulo, já entrou e saiu da fase vermelha, de modo que a restrição absoluta das atividades de venda no shopping não é regra desde o ajuizamento da ação. Pelo contrário, já que as notícias nos dão conta da flexibilização atual nas regras do isolamento na referida cidade.”
Assim, o colegiado cassou a liminar de redução do aluguel mínimo.
Os advogados Sérgio Vieira e Marcos Rolim (Lobo & Lira Advogados) patrocinam a causa.
- Processo: 2003667-28.2021.8.26.0000
Leia o acórdão.
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