Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Semente Jurídica II"

Obra recomendada para acadêmicos, profissionais do Direito que se dedicam à pesquisa sobre a tutela do meio ambiente a partir da CF/88.

3/3/2021

A obra coletiva "Semente Jurídica II" (Alexa Cultural – 351p.), organizada por Eduardo Salgueiro Coelho e Ronny Max Machado, e com a coautoria de Leonardo Egawa, abrange textos de professores e pesquisadores sobre os assuntos e os problemas relacionados à tutela constitucional do ecossistema brasileiro, bem como as abordagens acerca do meio ambiente natural, artificial, cultural e digital.

(Imagem: Arte Migalhas)

"A tutela jurídica do meio ambiente foi estabelecida de forma ampla pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e abrange o meio ambiente natural (conforme o artigo 225 e constituído pela atmosfera, elementos da biosfera, águas, mar territorial, solo, subsolo, recursos minerais, fauna e flora), o meio ambiente artificial (espaço urbano construído pelo homem), o meio ambiente cultural (delimitado pelo art. 216 da CF), o meio ambiente do trabalho (local de desenvolvimento das atividades laborais), a proteção do património genético (art. 225, inciso II) e, até mesmo, o meio ambiente digital (artigos 215, 216, 218, 219 e 220, além do artigo 5, incisos IX e X da CF, que tratam do desenvolvimento cultural, manifestação de pensamento, desenvolvimento tecnológico e cultural, intimidade, honra, privacidade, dentre outros direitos). 

O artigo 225 da Carta Constitucional, baluarte do meio ambiente, indica os elementos estruturais da tutela ambiental, sua relevância como bem jurídico, além de apontar garantias instrumentais jurisdicionais específicas e expressas para a sua concretização, especialmente, diante dos riscos e consequências do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico. 

Assim, referido dispositivo prenuncia o direito (difuso) de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de caráter intergeracional, vinculando-o ao direito à saúde e, consequentemente, ao princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado Democrático de Direito. 

A tutela jurídica ambiental apresenta inquestionável correlação com os dispositivos da dignidade, igualdade e justiça, constantes no Preâmbulo da nossa Carta, e dialoga com os direitos estabelecidos no artigo 50, dentre os quais: o direito à vida, a função social da propriedade e a ação popular, conforme o caput do art. 50 e seus incisos XXIII e LXXIII. 

A Carta Constitucional, igualmente, apresenta os parâmetros de orientação para a criação e interpretação do ordenamento infraconstitucional, bem como para a determinação de políticas públicas relacionadas às questões ambientais. 

Nesse sentido, a obra Semente Jurídica apresenta uma série de artigos elaborados por professores e pesquisadores preocupados com a proteção ambiental em seus mais diferentes aspectos, evidenciando a inquietação acadêmica com a efetivacão das diretrizes estavelecidas constitucionalmente e buscando contribuir, por meio de um material de qualidade, com a formação de alunos e profissionais engajados com a questão da sustentabilidade ambiental." Professora Christiany Pegorari Contei, do prefácio.

Sobre os organizadores e coautor:

Eduardo Salgueiro Coelho é mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela EPD. Advogado. Professor. Autor de obras jurídicas. 

Ronny Max Machado é graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela EPD. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU. Autor de obras jurídicas. 

Leonardo Egawa é advogado em SP. Mestrando na Linha de Direito dos Negócios pela FGV/SP e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP.

__________

Ganhadora:

Janayna Massi Attizani, de SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024