Uma idosa de baixa escolaridade será indenizada em R$ 20 mil por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ela desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. A decisão é da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
A autora da ação alegou que, ao verificar o extrato de sua conta, percebeu que o banco promoveu descontos indevidos em seu benefício, em razão de suposto contrato de empréstimo consignado.
A idosa argumentou que, devido a sua idade avançada e o baixo grau de escolaridade, é por certo que possa ter sido vítima de golpe, sofrendo danos de escala moral e material que devem ser reparados.
O banco, por sua vez, defendeu a regularidade do contrato.
A sentença condenou a instituição a devolver, de forma simples, a quantia equivocadamente descontada na conta corrente da autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 500 a título de danos morais.
A idosa recorreu e pediu majoração do quantum indenizatório.
O relator da apelação, desembargador Saul Steil, ponderou que “apesar de os valores descontados serem ínfimos, para esta apelante - pessoa idosa, indígena e de baixa escolaridade - trata-se de valores que resultariam na compra de provisões para seu sustento”.
“O patamar fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) está aquém dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, não se revelando adequado para compensar as consequências do evento lesivo.”
Por isso, votou por majorar a indenização para R$ 20 mil. A decisão foi unânime.
A banca Cardoso Ramos Advocacia , por meio do seu sócio Luiz Fernando Cardoso Ramos, patrocina a causa.
- Processo: 0302734-09.2017.8.24.0001
Leia o acórdão.
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