Migalhas Quentes

Viação indenizará família por morte de pedestre em mais de R$ 800 mil

Para o magistrado, o valor da indenização é compatível com a finalidade almejada de tentar atenuar dor e sofrimento ocasionados pela morte.

21/2/2021

O juiz de Direito Elton Isamu Chinen, da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da grave perda.

(Imagem: Freepik)

O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou e matou a mãe e a esposa dos autores da ação. Ficou comprovado, por vídeos de câmeras, que a mulher atravessava a rua na faixa de pedestre.

O magistrado destacou que, em se tratando de serviço público de transporte coletivo, à luz do artigo 37, § 6º, da CF, aplica-se à empresa o instituto da responsabilidade civil objetiva, bastando ficar evidenciado o nexo de causalidade entre a causa e o efeito para a obrigação de indenizar.

Segundo o juiz, a gravação em vídeo do exato momento do acidente não deixa dúvidas de que o veículo da empresa invadiu imprudentemente a faixa de pedestres e atropelou a vítima, que, em razão das lesões, veio a óbito. Afirmou, ainda, que os fatos se deram em pleno centro da cidade, com intenso tráfego de pedestres, caso em que a experiência comum recomenda cautela redobrada.

Além disso, o magistrado entendeu que, no que tange ao importe da indenização por dano moral, o valor pleiteado é compatível com a finalidade almejada de, ao menos, tentar atenuar a dor e o sofrimento decorrentes da perda de uma mãe e esposa, pois a vida humana não possui valor quantificável em dinheiro.

Dessa forma, o magistrado condenou, solidariamente, a empresa e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 600 salários-mínimos.

A ação foi patrocinada pelo escritório Borges Pereira Advocacia.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista embriagado e dona de veículo indenizarão famílias de vítimas de acidente em R$ 300 mil

11/3/2020
Migalhas Quentes

Homem atropelado receberá R$100 mil de danos morais e pensão alimentícia

10/1/2020
Migalhas Quentes

Filha de vítima fatal de atropelamento será indenizada em mais de R$ 500 mil

4/12/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024