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Moraes adia julgamento de lei que impõe obrigações a dono de cão-guia

Lei de SP obriga o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia.

16/2/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adiou o julgamento de lei paulista que impõe obrigações a dono de cão-guia.

A ação estava sendo discutida no plenário virtual e a votação terminaria na sexta-feira, 19.

(Imagem: Freepik)

Caso

A PGR ajuizou ação, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 2º e 6º da lei estadual de SP 10.784/01. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.

Segundo a ação, esses dispositivos têm correspondência com os artigos 2º e 5º da lei Federal 11.126/05, que foram vetados pelo presidente da República por obrigarem o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia. Tal fato, conforme a PGR, ofende os direitos de livre associação (art.5º, XVII e XX, da CF) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF).

Procedente

Antes do pedido de vista apenas o relator Gilmar Mendes havia votado. Para S. Exa., a lei questionada padece de vício de inconstitucionalidade por violar a competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência.

“A competência para dispor sobre necessidades locais dos portadores de deficiência é, de fato, dos Estados-membros. Porém, eventual regulamentação que imponha deveres e condições ou que eventualmente ocasione assimetrias regionais ao gozo de direito por portadores de deficiência carece de necessária uniformização nacional, na medida que cabe à lei federal fixar as normas gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, conforme indica o art. 24, XIV, da Constituição Federal de 1988.”

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