Beneficiária da justiça gratuita em ação trabalhista não terá de pagar honorários periciais. Assim entendeu a SDI-3 do TRT da 2ª região ao modificar a sentença, que foi proferida em 2015, antes da reforma trabalhista.
Apesar de ser beneficiária da justiça gratuita, a sentença condenou a autora a arcar com o valor de R$ 1.500 a título de honorários periciais, tendo em vista a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade. Ela recorreu da decisão.
Segundo a relatora da apelação, desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, a sentença violou frontalmente o disposto no artigo 780-B da CLT, vigente à época.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves (Tadim Neves Advocacia) patrocina a causa.
- Processo: 1002851-86.2018.5.02.0000
Veja o acórdão.
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