O ministro Edson Fachin, do STF, votou por atender ao pedido de sete procuradores da Lava Jato para que o material coletado na operação Spoofing, e já repassado a Lula, não seja utilizado em feito algum até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas, sobre o compartilhamento e sobre a competência para a decisão respectiva tomada.
O entendimento de Fachin não prevaleceu no julgamento da 2ª turma do STF na tarde de hoje. O colegiado decidiu autorizar o acesso de Lula aos arquivos da operação Spoofing.
Diferentemente do relator e de Nunes Marques, o ministro Edson Fachin entendeu que os sete procuradores têm legitimidade e interesse para propor o pedido de reconsideração, pois a decisão que dá publicidade na reclamação os atinge diretamente.
Fachin citou a Rcl 33.543, sobre acesso de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht, que é de sua relatoria, e afirmou que os pedidos nesta nova reclamação expõem “pelo menos uma certa perplexidade do ponto de vista processual”, já que os pedidos quase que se sobrepõem e são debatidos e deliberados sobre o mesmo assunto por dois relatores.
O ministro salientou que continua na pauta do plenário do STF ação que trata da eventual validade das provas do caso e do acesso às mensagens. “Portanto a matéria que concerne a este tripé – validade ou não da prova; compartilhamento e distribuição - está afetada para deliberação do Tribunal pleno”, afirmou. Por isso, segundo o ministro, a questão deve ser deliberada pelo plenário, de acordo com S. Exa.
Embora não tenha dissertado muito acerca do conteúdo das mensagens, Fachin enfatizou que há mensagens relacionadas a terceiros que nada têm a ver com o caso, inclusive com informações de crianças.
- Processo: Rcl 43.007