A juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou que um condomínio promova e conclua as obras necessárias para cessar infiltrações e vazamentos de águas pluviais para outro condomínio.
Um condomínio ajuizou ação contra duas empresas de engenharia e mais outro condomínio buscando a correção de vícios construtivos, tais como infiltrações e vazamentos de águas pluviais.
Em um primeiro momento, a juíza indeferiu os pedidos sob o fundamento de que o laudo pericial destaca que não é possível concluir qual o teor de responsabilidade das requeridas. Diante da decisão, o condomínio interpôs embargos declaratórios, os quais foram acatados pela magistrada.
Segundo a juíza, em análise posterior, os fundamentos apresentados pela parte autora “são relevantes e amparados em prova suficiente para permitir chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”.
A magistrada também levou em consideração o quesito “risco de ruptura e queda da cortina da garagem”, especialmente no período de chuvas, “o que poderá inclusive colocar em risco a vida e integridade dos condôminos”.
Por fim, a juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o condomínio réu promova e conclua as obras necessárias a cessar as infiltrações e vazamentos de águas pluviais para o condomínio-autor, com recomposição integral do sistema de drenagem de maneira que seu prédio não despeje águas pluviais diretamente no prédio vizinho, sob pena de multa.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pela advogada Maria Luisa Nunes da Cunha.
- Processo: 0700789-91.2021.8.07.0020
Veja a decisão.
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