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Jovem Pan não indenizará Fluminense por acusar time de “picaretagem”

Para TJ/SP, as expressões “picaretagem” e “tapetão” não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém.

8/2/2021

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de indenização do Fluminense Football Club em face da emissora de rádio Jovem Pan e jornalista. O clube disse que os comentários feitos em programa transmitido pela rádio afirmaram que o time estaria de “picaretagem”.

(Imagem: Agif/Folhapress)

Consta nos autos que o clube alegou que o comentarista fez comentários ofensivos ao clube, em rede nacional, incitando ódio entre os clubes de futebol e torcidas brasileiras, ao afirmar que “o Fluminense vai à Justiça e fica de picaretagem”.

Após ter pedido de indenização negado em 1º grau, o clube sustentou que a liberdade de imprensa não é absoluta e que o locutor e a rádio extrapolaram os limites da expressão de opinião. Defendeu, ainda, a necessidade de retratação, em rede nacional, no mesmo horário em que se deu o comentário.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, a atividade da imprensa compreende os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar.

“É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes indistintamente, tornando-se verdadeiros jargões futebolísticos, em geral em alto tom de voz, todos falando ao mesmo tempo, principalmente nos casos que envolvem o rebaixamento dos clubes de futebol e o recurso à Justiça Desportiva.”

A desembargadora ressaltou que as expressões “picaretagem” e “tapetão” não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém.

Assim, negou provimento ao recurso.

Veja o acordão.

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