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Spoofing: Moro pede a Fachin revogação da decisão de Lewandoswki

Ex-juiz entrou com reclamação no STF dizendo que houve violação ao princípio do juiz natural. Segundo ele, a competência para analisar o caso seria de Fachin, relator da Lava Jato, e não de Lewandowski. Petição é assinada pela esposa de Moro.

4/2/2021

Nesta quarta-feira, 3, o ex-juiz Sergio Moro acionou o STF, por meio de Reclamação, e pediu que o processo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, seja retirado do gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao ministro Edson Fachin.

(Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF-4)

Como se sabe, Lewandowski garantiu o acesso das mensagens à defesa de Lula e levantou o sigilo do processo. Na troca de mensagens, é possível perceber que, em diversos momentos, Sergio Moro orientou o procurador Deltan Dallagnol.

Em uma das mensagens, de 2016, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente. Em outro momento, orienta Deltan a validar as provas na PF. Na troca de conversas, Deltan diz ao juiz como conduzir o interrogatório de um réu.

O pedido de Moro ao STF é assinado por sua esposa, Rosângela Moro. No documento, ele diz que houve violação ao princípio do juiz natural. Segundo o ex-juiz, a competência para analisar o caso seria de Fachin e não de Lewandowski, já que Fachin é o relator da Lava Jato no Supremo.

Moro sustenta, ainda, que não há prova da autenticidade das mensagens.

“Podem elas ter sido adulteradas antes de sua apreensão pela Polícia Federal na Operação Spoofing. As perícias ali realizadas apenas confirmam que as mensagens foram objeto de busca e apreensão nos computadores dos hackers, mas não há demonstração de que não foram corrompidas após terem sido roubadas dos celulares dos Procuradores da República.”

Embora não reconheça a veracidade das mensagens, o ex-juiz se adianta na defesa ao dizer que em uma operação complexa e longa como a Lava Jato é de se esperar uma interação entre juiz, procuradores e advogados, que não se limitam às petições formais nos processos ou às manifestações em audiência.

“É notório que, na praxe jurídica brasileira, o juiz recebe pessoalmente o Procurador da República, o Delegado de Polícia, assim como recebe o advogado de defesa, sem estar necessariamente presente a parte contrária, e não é incomum haver diálogos nessas ocasiões, sem que se tenha essa prática como ilícita ou imprópria ou sem que se tenha esses encontros como causa de suspeição.”

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