O CNJ - Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal criaram um grupo técnico que irá elaborar um diagnóstico do contencioso tributário no país, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial. O objetivo é identificar e analisar os principais fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução de conflitos tributários.
O comitê de apoio técnico terá como objetivo contribuir para a elaboração dos seguintes diagnósticos, estudos e pareceres técnicos:
I – diagnóstico do tempo médio de um processo tributário no âmbito do contencioso administrativo e do contencioso judicial, sugerindo alternativas para diminuir esse tempo;
II – diagnóstico das principais razões pelas quais as questões que não foram favoráveis às partes no contencioso administrativo são levadas ao contencioso judicial;
III – identificação dos principais gargalos no sistema processual tributário administrativo e judicial e sugestões para melhora desses sistemas;
IV – identificação das principais consequências do não aproveitamento dos atos praticados no contencioso administrativo pelo contencioso judicial, para maior eficácia e efetividade da Justiça Tributária do País;
V – indicação de possibilidades de melhorias do contencioso administrativo e judicial a fim de garantir uniformidade e celeridade na resolução dos litígios de natureza tributária e aduaneira, reduzir o volume de processos em tramitação, extirpar a litigância frívola na seara fiscal e conferir maior eficiência ao sistema de justiça tributária;
VI – indicação de possibilidades de melhorias na eficiência da cobrança dos valores inscritos em dívida ativa e consequentes execuções fiscais, com base em critérios de economicidade e racionalidade;
VII – apresentação de propostas de atos legais e normativos para o aperfeiçoamento do Processo Tributário Nacional e do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, a serem encaminhadas ao CNJ, à RFB e à PGFN, se o Comitê entender cabível.
O grupo inclui membros da Receita Federal, da PGFN e do próprio Judiciário. Além disso, também fazem parte tributaristas e advogados, como Luiz Gustavo Bichara, Mattheus Reis e Montenegro, Eduardo Maneira e Fabio Artigas Grillo, representantes da OAB.
- Leia a portaria 1/21 na íntegra.