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Lewandowski nega pedido de prioridade de PcDs em vacinação

Segundo o ministro, o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das PcDs. Além disso, o ministro considerou a escassez dos imunizantes.

28/1/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu pedido do partido Podemos para a inclusão de PcDs - pessoas com deficiência no grupo prioritário. O ministro considerou que a demanda exige prévia identificação e quantificação deste grupo e a escassez de imunizantes no país.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Nesta semana, o partido acionou o STF requerendo a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados.

Pedido semelhante foi feito em outra ação, ajuizada pela FBASD - Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. Naquela ação, o ministro também indeferiu o pedido sob o fundamento de que o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, “providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautela”.

Além disso, o ministro considerou a escassez do imunizante e afirmou: “não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária”.

Por ter pleito semelhante nesta ação para as PCDs, Lewandowski indeferiu o pedido.

Veja a decisão.

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