Publicada em setembro de 2020, a MP 998/20 prevê, como principal alteração legislativa, a realocação de 30% para a CDE - Conta de Desenvolvimento Estratégico, entre os anos de 2021 e 2025, dos recursos que as concessionárias de energia devem, obrigatoriamente, apresentar e aplicar em P&D - Pesquisa e Desenvolvimento e no PEE - Programa de Eficiência Energética. O texto reforça que investimentos em P&D já contratados ou iniciados não sofrerão alteração.
Segundo a Agência Senado, atualmente há cerca de R$ 3,4 bilhões não utilizados em programa de P&D e PEE que podem ser alocados à Conta de Desenvolvimento Energético com o intuito de mitigar os potenciais aumentos na tarifa por conta dos efeitos causados pela pandemia de covid-19.
Para o advogado Guilherme Berejuk, especialista no mercado de energia elétrica do Martorelli Advogados, a votação da MP 998/20 é de grande importância para que os esforços de redução de tarifa cheguem ao consumidor. Além disso, o advogado destaca que "o texto em discussão prevê inúmeras alterações importantes para o setor elétrico, e que poderão contribuir para o desenvolvimento do mercado”, reforça.
“Entre os exemplos a suspensão do fornecimento de energia elétrica nos casos de desligamento de consumidores livres da CCEE ou no encerramento da representação de consumidores varejistas, sendo este último importante requisito de segurança jurídica para o mercado varejista", completa o especialista.
A medida provisória prevê o fim do subsídio nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de, no mínimo 50%, para as fontes renováveis de energia elétrica. De acordo com o texto, o desconto será mantido para os empreendimentos que se encontram em operação e para aqueles que solicitarem a outorga no prazo de até 12 meses, contados de 1º de setembro de 2020, e que entrarem em operação no prazo de até 48 meses após a data da outorga.
No mesmo dispositivo em que é previsto o corte do subsídio, consta a obrigação de o Poder Executivo definir diretrizes para implementar mecanismos visando à consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases de efeito estufa.
Na avaliação de Berejuk, o término dos subsídios não pode significar o desincentivo ou o encerramento da política pública direcionada às fontes limpas e à transição energética. "O formulador de políticas públicas deve olhar com muito zelo para as fontes que dão segurança para o sistema e que têm condições de complementar as fontes eólica e a solar, especialmente a hidrelétrica de pequeno porte", pondera o advogado.
Quando foi convertido em projeto de lei de conversão, a medida provisória foi aprovada com substitutivos ao texto do relator, o deputado Léo Moraes do Podemos/RO. Entre as mudanças, destacam-se o fim, em setembro de 2020, dos subsídios à produção de energia eólica, solar e de biomassa que serão retomados por 12 meses após a promulgação da lei. Quanto à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédio públicos, o texto traz incentivos com base na utilização de recursos de eficiência energética.
No substitutivo, também foram adicionados dispositivos, de acordo com a Agência Senado, com o intuito de estimular a competição nos leilões de geração de energia, incluindo no texto final mais setores beneficiados por investimentos em eficiência energética, o que antes era algo restrito apenas à indústria. No plenário, foi aprovada a compensação a usinas leiloadas entre os anos de 2015 e 2017 impactadas na geração de energia por conta de período de seca (risco hidrológico), atendendo pedido da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais.
Para Guilherme Berejuk, a nova legislatura do Senado Federal tem um grande desafio para aprovar a MP 998/20 no projeto de lei de conversão da Câmara dos Deputados. “Caso não haja a aprovação e a MP perca a validade, o mercado de energia elétrica e seus consumidores estarão perdendo, juntos, uma oportunidade para reduzir tarifas e de melhorar o ambiente de negócios”, finaliza o especialista.
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