O Conselho Federal da OAB questionou no STF o decreto 10.046/19 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 695, que questiona o mesmo decreto.
Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.
A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIns 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393, em que foi suspensa a eficácia da MP 954/20, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o IBGE.
Informações: STF.