O juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, titular da 4ª vara Cível do RJ, negou pedido do cantor Nego do Borel para retirada de vídeos nos quais sua ex-companheira, Duda Reis, o acusa de vários crimes. Para o magistrado, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira.
O cantor ajuizou ação objetivando compelir a ex-companheira, Maria Eduarda, a retirar vídeos e/ou declarações, que supostamente “denigrem” a sua imagem em suas mídias sociais, bem como se abstenha, futuramente, de "manchar" sua a imagem em entrevistas ou em postagens na internet.
Nego do Borel alegou que em razão de desavenças conjugais e de traição perpetrada pelo mesmo, resolveu pôr fim à convivência marital. Porém, segundo ele, a ex-esposa, inconformada com a separação, por motivos de ordem psicológica, passou a publicar vídeos nas redes sociais imputando-lhe vários crimes.
Duda utilizou suas redes sociais na última semana para falar que vivia um relacionamento abusivo com o cantor, expondo relatos de estupro, ameaça, agressão, dentre outros. A atriz ainda contou que conseguiu uma medida protetiva contra Nego do Borel.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira.
“Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade.”
O juiz ainda lembrou que resolução do CNJ veda qualquer ato emanado pelo Poder Público que iniba a proteção e preservação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
“Entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público.”
Assim, indeferiu o pedido do cantor.
- Processo: 0000975-40.2021.8.19.0209
Veja a decisão.