STF
Arquivada ação proposta pela Indústria de Cosméticos Natura contra uso de marca
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, arquivou a Ação Cautelar 1497 (clique aqui), na qual a Indústria de Cosméticos Natura Ltda. pretendia evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilizasse o nome "Natura" nas marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature", para identificar seus produtos alimentícios.
De acordo com os advogados da Natura, a empresa obteve decisão favorável na primeira instância, ordenando que a Parmalat se abstivesse de usar a marca, isolada ou em conjunto com outra expressão. Esta decisão, no entanto, não pode ser executada por força de recurso interposto pela Parmalat, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua decisão, o ministro ressalta que a pretensão dos requerentes esbarra em obstáculo intransponível, a Súmula 634/STF (clique aqui), que afirma não competir a esta Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. E conclui que "não emerge nenhuma excepcionalidade no presente feito que me leve a afastar a aplicabilidade do enunciado supra".
O ministro disse ainda, ao negar o seguimento da AC, que "o apelo extremo veicula matéria eminentemente processual, o que retira a probabilidade de êxito e, conseqüentemente, desautoriza a concessão do almejado efeito suspensivo".
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