Justiça de SP bloqueia valores do plano de saúde Prevent Senior referente a internação fora da rede credenciada. Juiz também intimou que o hospital particular suspenda a cobrança da paciente até o final do julgamento.
Uma paciente idosa e portadora de um tipo raro de câncer, beneficiária da Prevent Senior, sofreu acidente doméstico e apresentou lesões na cabeça. Foi internada em um hospital da rede e liberada após procedimento simples e sem investigação para diagnóstico.
Após a alta, passou a apresentar sintomas de confusão mental e dores, tendo sido levada às pressas ao pronto atendimento do mesmo hospital onde havia sido internada. Após ficar cerca de 12 horas em observação, foi liberada, sob o argumento de que seu estado geral estava bom e que não haveria necessidade de internação.
Inconformada, a família entrou em contato com a ouvidoria do referido plano que a orientou a procurar a unidade hospitalar do Paraíso/SP, também pertencente à rede credenciada, um dos epicentros da covid-19 e, por ser idosa e do grupo de risco, declinou da oferta.
Permanecendo indisposta, apresentando episódios de vômito e mal estar, dirigiu-se ao hospital Sírio Libanês, não pertencente à rede da Prevent, onde foi internada em UTI e investigou-se um possível quadro de meningite. A paciente teve que permanecer internada por cerca de 20 dias.
Por se tratar de hospital particular, o Sírio Libanês fez a cobrança de R$ 163.768.45 e, por isso, a paciente procurou a Justiça.
Em sua decisão, o juiz determinou o bloqueio das contas da Prevent Senior em valor referente ao débito e intimou o Sírio Libanês a suspender a cobrança em questão junto à paciente, até o final do caso.
“É de notória relevância, ainda, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o hospital já encaminhou cobrança à autora, de modo que caso este não realize o pagamento, poderá ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.”
Para Leo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, advogados da idosa e sócios do escritório Rosenbaum Advogados Associados, apesar do precedente do caso em que houve uma liminar para garantir a internação em hospital fora da rede de cobertura, “trata-se de uma exceção, onde foi devidamente comprovada a falta de atendimento pelo plano de saúde, pois estamos em época de pandemia e houve urgência no novo atendimento em virtude de suspeita de meningite com internação em UTI, sendo caso de risco de vida, que garantiu a concessão da liminar".
- Processo: 1109318-91.2020.8.26.0100
Leia a decisão.
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