Nesta sexta-feira, 8, o PGR Augusto Aras e a corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos, assinaram a portaria conjunta PGR/MPF - CMPF 1, que regulamenta o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento entre os membros da instituição dos dados eletrônicos e digitalizados obtidos no exercício das funções, com base no princípio da unidade institucional.
Segundo o órgão, a medida deve simplificar o trabalho dos membros do MPF, possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações, e otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.
Os procedimentos serão operacionalizados pela Sppea - Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, pela Sejud - Secretaria Jurídica de Documentação e pela Stic - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Segundo Aras, a medida é um “avanço institucional”.
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A medida é publicada quase seis meses depois de uma “crise interna” entre a PGR e procuradores da Lava Jato depois de a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, se dirigir a Curitiba com o objetivo de obter acesso a dados de investigações. A divergência envolveu o repasse de dados sigilosos da força-tarefa local à PGR, que recorreu ao STF para ter acesso às informações e obteve decisão a favor do compartilhamento de dados.
Em julho de 2020, Aras afirmou que a Lava Jato em Curitiba tem “caixa de segredos”, dizendo que a força-tarefa tem 300 terabytes em informações, além de 38 mil pessoas investigadas e "sem critérios”.
Naquele mês, o ministro Toffoli determinou que os integrantes da força-tarefa da Lava Jato de SP, RJ e PR enviassem imediatamente ao PGR todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações. À época, Toffoli considerou o argumento do vice-PGR de que houve "resistência" dos procuradores em compartilhar dados que sugerem a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes.
Compartilhamento de dados
Todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário.
- Veja a íntegra da portaria.
O compartilhamento de dados sigilosos manterá seu caráter sigiloso, e a Corregedoria fiscalizará os acessos realizados e responsabilizará eventualmente o membro que fizer mau uso do material. O procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá recusar o compartilhamento com colegas, justificadamente, nos casos em que houver risco para diligências sigilosas em andamento, devendo comunicar sua recusa à Corregedoria. O órgão também será responsável por dirimir eventuais dúvidas sobre a impossibilidade de determinado compartilhamento.
Os dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilhados junto com a respectiva autorização judicial de compartilhamento, exceto no caso de informações ou provas tornadas públicas mediante decisões da Justiça de levantamento de sigilo.
A portaria não abrange o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que já seguem procedimentos próprios, previstos na portaria PGR/MPF 91/17, semelhantes aos agora criados para o restante das informações.
O compartilhamento de dados entre membros do MPF observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado. A portaria estabelece, por fim, que a Corregedoria poderá realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados, contando com suporte da Sppea, da Sejud e da Stic.