O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, plantonista da 10ª vara Federal Criminal do DF, concedeu ao ex-presidente Lula acesso a arquivos da operação Spoofing. O despacho veio após duas desobediências às determinações do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que já havia assegurado ao ex-presidente o acesso às mensagens.
A operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª vara Federal do DF. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.
Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo.
Decisões do STF
Em 28 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª vara Federal Criminal do DF assegurasse ao ex-presidente Lula, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª vara Federal de Curitiba. Lewandowski levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.
Em 31 de dezembro, Lewandowksi observou que sua decisão não havia sido cumprida porque o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª vara Federal Criminal do DF, entendeu que os elementos de prova ainda teriam que ser submetidos ao Ministério Público.
O ministro, então, reforçou que sua decisão deveria ter sido cumprida, uma vez que “não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público”. Mesmo assim, sua decisão não foi obedecida.
Ontem, 4, Lewandowski determinou que o juiz plantonista e o titular da 10ª vara Federal Criminal do DF fossem intimados, mediante oficial de justiça, da decisão que garantiu o acesso de Lula a arquivos da operação Spoofing, para o seu imediato cumprimento.
- Processo: 1015706-59.2019.4.01.3400
O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins (Teixeira Zanin Martins Advogados).
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