Migalhas Quentes

Banco não precisa reintegrar trabalhador com deficiência se mantido percentual mínimo de PcD

Jurisprudência do TST vai no sentido de que a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei.

29/12/2020

A 4ª turma do TST afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte de um banco que foi dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva.

Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

(Imagem: Stocksnap)

O assistente trabalhou no banco até 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª região, que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal

O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei.

“Tal circunstância, contudo, não autoriza a conclusão pela ilegalidade da dispensa havida, e, consequentemente, pela determinação de reintegração, uma vez que não restou descumprida a exigência legal de se manter um percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados nos quadros da empresa.”

Por unanimidade, o colegiado afastou a reintegração do trabalhador.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada

29/10/2020
Migalhas Quentes

Empregado contratado em cotas para deficientes não tem estabilidade

14/2/2019
Migalhas Quentes

TST determina à Vivo que reintegre deficiente físico

28/10/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024