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Justiça nega pedido do MP e mantém réveillon em São Miguel do Gostoso/RN

Desembargador do TJ/RN considerou certa a decisão de 1º grau.

29/12/2020

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pedido do Ministério Público estadual que pedia a suspensão da festa de Ano Novo em São Miguel do Gostoso, que acontece de 27/12 a 2/1.

O magistrado manteve a decisão de 1º grau, que permitiu a celebração.

(Imagem: Freepik)

No pedido, o parquet estadual alegou que a realização de eventos em massa, públicos ou privados, acarretará graves e irreparáveis consequências ao quadro epidemiológico atual, com possibilidade de colaborar para um novo pico de contaminação por covid-19 no Estado.

Entretanto, para o desembargador, o juízo de origem acertou ao não verificar omissão ilícita do munícipio, preservando o princípio da separação dos poderes.

“Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário, o momento requer o cuidado e colaboração de todos. Que o Ministério Público e as demais instituições pertinentes sejam vigilantes e atentas a eventuais descumprimentos do regulamento municipal que assegurou a realização do evento, em especial a apresentação dos testes e demais medidas de prevenção à disseminação da covid-19. Não custa ressaltar que o desrespeito às referidas medidas de prevenção poderá ensejar a responsabilização administrativa, cível e/ou criminal dos organizadores privados e autoridades do executivo municipal que, por culpa ou dolo, deixem de observá-las.”

Segundo os organizadores do evento, será exigido o uso obrigatório de máscara e apresentação de exame RT-PCR para todos os frequentadores do evento.

Leia a decisão.

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