Migalhas Quentes

Funcionária que deixou de usar máscara reverte demissão por justa causa

Ao decidir, colegiado considerou que a negligência ocorreu apenas por breves momentos.

29/12/2020

(Imagem: Freepik)
Funcionária que deixou de usar máscara de proteção facial por um período durante o expediente conseguiu reverter sua dispensa por justa causa. Os magistrados da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiram manter a sentença.

Entenda o caso

Em Minas Gerais, uma trabalhadora foi demitida por justa causa por deixar de utilizar máscara no ambiente laboral durante um período. Ela alegou que a falta cometida não enseja uma penalidade tão grave e pediu na Justiça a reversão para dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

Ao julgar o caso em 1º grau, a 43ª vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que a empresa forneceu três máscaras a todos os funcionários e orientou sobre a sua utilização. Segundo o juiz, é evidente que a não utilização constitui falta da funcionária e torna-se cabível a sua punição.

“Entretanto, os vídeos apresentados pela ré mostram que a negligência ocorreu apenas por breves momentos e que, durante o curto período de filmagem (pouco mais de 13 minutos), a autora permaneceu sentada em seu posto de atendimento – que, diga-se de passagem, é um box com barreiras frontal e laterais – predominantemente com a cabeça abaixada e apoiada sobre os braços, respeitando o distanciamento social mínimo e sem manter nenhum contato com outras pessoas, não se podendo presumir que havia risco evidente à sua saúde e à de seus colegas.”

Por esses motivos, o magistrado decidiu reverter a justa causa. A empresa recorreu ao TRT.

Decisão colegiada

Já em 2º grau, o relator do recurso votou por reformar a sentença, porém ficou vencido.

Marcos Penido de Oliveira considerou que a conduta da trabalhadora revela insubordinação, já que o uso da máscara é obrigatório.

“A conduta da reclamante, de ter ficado sem máscara protetora, independente do tempo, coloca em risco a segurança dos outros funcionários e a empresa é a responsável por zelar por isso dentro de suas dependências. Então, se a trabalhadora colocou em risco a própria vida, bem como a vida de todos os que com ela laboravam, é necessário que sejam tomadas as devidas providências e aplicada penalidade máxima.”

Todavia, prevaleceu o entendimento da turma, que manteve a sentença.

Leia o acórdão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada

29/10/2020
Migalhas Quentes

Vigilante demitido por pegar coronavírus receberá R$ 10 mil de indenização

27/10/2020
Migalhas Quentes

Covid-19: Correios reintegrarão trabalhadora dispensada após ter home office negado

19/10/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024