Migalhas Quentes

Streamer será indenizado após velocidade da internet ofertada pela operadora destoar daquela contratada

Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

27/12/2020

Um streamer - profissional responsável por transmitir vídeos ao vivo na internet – será indenizado por danos morais após ter atividades laborais afetadas por falha na prestação de serviço de internet. O internauta alegou que a velocidade ofertada pela operadora destoava daquela contratada. Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

(Imagem: Unsplash)

O autor relatou que exerce atividades de streamer e, devido a falhas no serviço da empresa telefônica em sua região de domicílio, não conseguiu acesso adequado à internet com o pacote contratado, sofrendo prejuízos na execução da sua atividade e consequente diminuição dos ganhos mensais.

O streamer contou que abriu mais de 20 protocolos junto à central de atendimento da empresa, entre março e junho de 2019, e realizou inúmeros chamados junto à Anatel, porém todas as reclamações foram encerradas com a suposta resolução do problema. Contudo, restou aferido que mesmo após o encerramento dos chamados, a velocidade ofertada pela operadora destoava daquela contratada.

A empresa de telefonia assumiu as falhas ocorridas na região de domicílio do consumidor, mas sustentou que seriam decorrentes de problemas externos como tempestades, caracterizando excludente de responsabilidade por se tratar de causa fortuita ou de força maior.

Para o relator, juiz Almir Andrade de Freitas, não foi encontrado respaldo da alegação apresentada em nenhum documento anexado aos autos. Assim, uma vez que a velocidade de upload esperada pelo consumidor não foi entregue, o colegiado entendeu configurada falha na prestação dos serviços.

O relator também concluiu que houve desídia na solução do problema, diante dos vários acionamentos feitos pelo consumidor junto à operadora, bem como os diversos chamados sem sucesso junto à Anatel.

Para o magistrado, os fatos vivenciados acarretaram significativo abalo psicológico ao autor, sendo cabível a reparação pelos danos morais, fixada no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça manda Claro fornecer velocidade de internet conforme contratado

4/12/2020
Migalhas Quentes

Home office: Claro deve fornecer sinal de internet conforme contratado

1/9/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024