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Justiça do RJ garante locação de imóvel por temporada em condomínio, como Airbnb

Juíza considera que proibição não pode ser considerada uma vez que não houve alteração da Convenção Condominial.

21/12/2020

(Imagem: Pixabay)

A juíza de Direito em exercício Ana Lucia Soares Pereira Mazza, do RJ, deferiu  tutela de urgência permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.

A autora alega nos autos que foi realizada uma assembleia, sem o quórum mínimo, na qual foi proibida a locação por temporada. Ao analisar o pedido de tutela, a magistrada ponderou que a locação por temporada não está expressamente vedada pela Convenção de Condomínio.

Ressalve-se que a decisão da assembleia contra a qual se insurge a requerente, que proibiu as locações por temporada, não pode ser considerada, uma vez que não houve alteração da Convenção Condominial, sendo certo que, para tanto, é necessário o quórum de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos, na forma do artigo 1.351 do CC, o que não ocorreu no caso vertente.

Além disso, a julgadora asseverou que não houve indicação na ata de assembleia de condutas concretas dos locatários que tenham gerado transtornos aos condôminos.  

Por isso, determinou que o condomínio se abstenha (i) de proibir a locação por temporada pela autora, inclusive pela plataforma Airbnb; (ii) de aplicar multas em decorrência das locações por temporada; (iii) de proibir a entrada, saída, gozo e fruição de todo e qualquer locatário do imóvel da autora, em razão de vínculo decorrente de locação por temporada, inclusive pela plataforma Airbnb. 

O escritório Korosue, Rangel & Antunes Sociedade de Advogados representa a autora.

Veja a decisão.

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