A empresa de telefonia Oi deve pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a cliente por fazê-lo perder tempo útil para resolver problemas de cobrança indevida. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, que considerou que o consumidor vivenciou uma “verdadeira saga” para tentar entrar em contato com a empresa, o que só foi resolvido após a judicialização do problema.
Um homem ajuizou ação contra a Oi por ter sido cobrado de valores maiores do que o plano havia contratado. Consta nos autos, que o autor procurou a Justiça após diversas reclamações infrutíferas, tendo, inclusive, se dirigido à loja física.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de declarar inexigíveis as cobranças indevidas e condenar a repetição do indébito de forma dobrada. Diante da decisão, o autor recorreu sob o argumento de que houve falha na prestação dos serviços, cobrança indevidas, ineficiência do serviço de call center e consequente perda do seu tempo útil.
Ao apreciar o caso, a juíza Adriana de Lourdes Simette, relatora, verificou que o homem conseguiu comprovar a falha na prestação dos serviços, “fato que lhe gerou a perda do seu tempo útil”.
De acordo com a magistrada, o consumidor acabou vivenciando uma verdadeira saga para tentar entrar em contato com a empresa para que ela cumprisse com o pactuado, “o que apenas foi resolvido com o ajuizamento dos autos principais”.
A advogada Patrícia de Paula Pereira Inês defendeu o autor.
- Processo: 0010975-45.2019.8.16.0018
Veja a decisão.