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Presos do grupo de risco em semiaberto e presídios lotados irão para domiciliar, manda Fachin

Ministro ressaltou a persistência agravada do quadro pandêmico da covid-19 e perigo de lesão irreparável a direitos fundamentais dos presos.

17/12/2020

(Imagem: STF)

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou que os presos que estejam no regime semiaberto em cadeias lotadas e sejam do grupo de risco do coronavírus devem passar para o regime aberto em prisão domiciliar. Outro requisito é que os presos cumpram penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

A liminar irá para análise da 2ª turma para referendo e deve ser incluída na pauta que inicia em 5 de fevereiro.

Ao atender pedido da DPU, o ministro ressaltou a persistência agravada do quadro pandêmico da covid-19, a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere.

De acordo com a determinação, os juízes, de ofício ou mediante requerimento das partes, devem observar os requisitos de que os presos:

i) Estejam em presídios com ocupação acima da capacidade física;

ii) Comprovem, mediante documentação médica, pertencer a um grupo de risco para a covid-19 conforme contido no art. 2º, § 3º, da Portaria Interministerial 7/20;

iii) Cumpram penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, exceto os delitos citados no art. 5º-A da recomendação 62/20 do CNJ;

iv) Faltem 120 dias para completar o requisito objetivo para a progressão do regime semiaberto para o aberto (art. 112 e parágrafos da LEP).

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