O ministro Edson Fachin, do STF, determinou que os presos que estejam no regime semiaberto em cadeias lotadas e sejam do grupo de risco do coronavírus devem passar para o regime aberto em prisão domiciliar. Outro requisito é que os presos cumpram penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
A liminar irá para análise da 2ª turma para referendo e deve ser incluída na pauta que inicia em 5 de fevereiro.
Ao atender pedido da DPU, o ministro ressaltou a persistência agravada do quadro pandêmico da covid-19, a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere.
De acordo com a determinação, os juízes, de ofício ou mediante requerimento das partes, devem observar os requisitos de que os presos:
i) Estejam em presídios com ocupação acima da capacidade física;
ii) Comprovem, mediante documentação médica, pertencer a um grupo de risco para a covid-19 conforme contido no art. 2º, § 3º, da Portaria Interministerial 7/20;
iii) Cumpram penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, exceto os delitos citados no art. 5º-A da recomendação 62/20 do CNJ;
iv) Faltem 120 dias para completar o requisito objetivo para a progressão do regime semiaberto para o aberto (art. 112 e parágrafos da LEP).
- Processo: HC 188.820