Nesta terça-feira, 15, o IGP - Instituto De Garantias Penais impetrou habeas corpus coletivo perante o STF contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.
O presidente da Suprema Corte proferiu a decisão em janeiro, durante as férias forenses, e até o momento a liminar não foi submetida ao plenário para referendo.
Segundo o instituto, um número relevante de pessoas está submetido à persecução penal e à investigação criminal sem que sejam respeitadas as novas regras do juiz de garantias (artigos 3°-A a 3°-F do CPP), do novo procedimento para arquivamento de inquéritos (artigos 28, caput) e da impossibilidade de o juízo que conhecer da prova ilícita proferir sentença ou acórdão (artigo 157, §5°, do CPP).
“Há igualmente pessoas que foram ou estão presas em flagrante e, muito embora as respectivas audiências de custódia não tenham sido realizadas em 24h, não tiveram sua prisão relaxada pela autoridade competente, a despeito da nova disposição legal (310, §4º, do CPP).”
Para o IGP, há um “número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela lei 13.964/19”.
Por esses motivos, o instituto pugnou pela concessão de ordem a fim de que seja suspensa a decisão monocrática proferida pelo ministro Fux até o julgamento de mérito das ações.
O HC foi impetrado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) em nome do Instituto.
Leia a nota e a inicial na íntegra.
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O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público informar que impetrou habeas corpus coletivo perante o Supremo Tribunal Federal em favor de todas as pessoas que estão submetidas a investigações e a processos criminais, bem como de todos os presos em flagrante cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h. Os Pacientes têm sido impedidos de exercer os direitos consagrados pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) por força de decisão monocrática, singular e precária, proferida pelo eminente Ministro Luiz Fux.
Há quase um ano, o eminente Ministro suspendeu a eficácia de normas vitais emanadas por outro Poder da República, à míngua de ratificação pelo respectivo órgão colegiado (v. g. ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). É dizer, durante esse longo período, não se submeteu a decisão à apreciação colegiada do Plenário do STF, o que finda por subverter o ideal de colegialidade da Corte e a própria sistemática processual do controle de constitucionalidade.
É de conhecimento comum que o Pacote Anticrime foi amplamente discutido pelo Congresso Nacional, contando com diversas proposições, debatidas e votadas, tendo o Poder Legislativo, por fim, instituído a figura do Juiz de Garantias e limitado a realização da audiência de custódia ao período de 24h – dispositivos que ainda não entraram em vigor em decorrência da decisão citada. Assim, tendo em vista a imprescindibilidade do respeito às garantias penais previstas na Constituição Federal, bem como à separação entre os Poderes, é fundamental a impetração do habeas corpus coletivo, que busca, essencialmente, fazer prevalecer a vontade popular e celebrar o pleno exercício democrático da atividade legislativa.