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Câmara deve votar PL que barra quebra de inviolabilidade de escritórios de advocacia por mero indício ou delação

O projeto também prevê que o advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.

15/12/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 5.284/20, que pretende reformular o estatuto da OAB. O texto deve ser ser votado ainda nesta semana.

O projeto estabelece, por exemplo:

Além desses itens, o projeto disciplina regimes de prestação de serviços por parte do advogado em três modalidades, levando em conta a realidade importa pela covid-19: exclusivamente presencial, não-presencial ou misto.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com o autor do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, o objetivo é adequar o estatuto às novas exigências do mercado e aos novos tempos, reforçando ainda prerrogativas dos advogados para proteger a sociedade de eventuais ações arbitrárias do Estado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Em nota, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que a inviolabilidade do escritório do advogado é uma garantia da sociedade.

“Ali há documentos, processos, vidas de clientes, confiados em sigilo ao advogado, que não podem ser comprometidos sem que sejam objeto do mandado de busca e apreensão, objeto de investigação.”

Santa Cruz ressaltou que a iniciativa legislativa “separa o joio do trigo”, deixa claro que o que for objeto de mandado específico, investigado com correção, poderá ser colhido, impedindo de ser exporem dados e processos que não são objeto de investigação. “Essa exposição indevida seria, inclusive, uma exposição do cidadão, não do advogado", concluiu.

Segundo O Globo, associações de procuradores, juízes e delegados Federais criticaram o projeto. Para o diretor de assuntos jurídicos da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, Patrick Martins, o projeto em análise na Câmara “cria uma blindagem para advogados que usam a profissão para praticar crimes”.

“A rigor, o Judiciário só valida uma prova ao final do processo. Querem que haja sentença para depois se fazer busca e apreensão, um tipo de medida cautelar que se faz no início da investigação, justamente para recolher provas? É um projeto que inverte todo o processo penal. Caso seja aprovado na Câmara, devemos ingressar com uma ADIn no STF.”

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