Migalhas Quentes

Fachin suspende resolução que zerou imposto de importação de armas

Para ministro, norma da Câmara do Comércio Exterior pode gerar desindustrialização no país e aumento dramático da circulação de armas de fogo.

14/12/2020

Nesta segunda-feira, 14, ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da resolução GECEX nº 126/20, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

A decisão do ministro foi proferida em ação do PSB. O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.

Para o autor, a alteração não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

Contrariedade à CF

(Imagem: Nelson Jr./STF)

Na decisão, Fachin reconheceu como “inegável” que a resolução tem por finalidade subjacente o fomento à importação de pistolas e revólveres, “o que se constata, in limine, incompatível com a preservação do mercado interno, com foco setorial à indústria bélica”. O ministro apontou que a CF/88 considera o mercado interno patrimônio nacional que deve ser fomentado com vistas a propiciar desenvolvimento cultural e socioeconômico.

A iniciativa de reduzir a zero a alíquota do imposto de importação de pistolas e revólveres impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional. Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o país no Comércio Internacional.”

Ao tratar dos fundamentos constitucionais do desarmamento, Fachin lembrou de precedente (ADIn 3.112) da Corte ao analisar o Estatuto do Desarmamento, de modo a indicar “nítido fio jurisprudencial” que, alinhado às manifestações e decisões de tribunais e organizações internacionais de direitos humanos, “reafirma a necessidade do controle ao acesso às armas de fogo”.

É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida.

De acordo com a decisão de Fachin, a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos.

Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado.

Por isso, afirmou o relator, a resolução GECEX 126/20 se apresenta como contrária à Constituição.

O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar.

O PSB é representado pelo escritório Carneiros e Dipp Advogados.

Veja a decisão.

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