A 3ª turma do TRF da 1ª região concedeu habeas corpus para a substituir prisão preventiva por prisão domiciliar a um acusado de lavagem de dinheiro na operação Metástase. O colegiado observou que o paciente possui condições subjetivas favoráveis e similares a outro investigado que conseguiu a ordem.
Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de acusado na operação Metástase, alegando que outro investigado, superior hierárquico da sociedade empresária em que o paciente exerce funções, teve a ordem concedida, e não teria razão para não conceder a um o benefício que foi concedido ao outro.
Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz Federal José Alexandre Franco, observou que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas sem violência ou grave ameaça, podendo a preventiva ser substituída por cautelares diversas.
O juiz ressaltou, ainda, que o paciente possui condições subjetivas favoráveis e similares, como a primariedade e atividade lícita.
“A prisão domiciliar cumulada com a proibição de comunicar-se com os outros investigados, e o afastamento temporário de suas funções e atribuições no IBDAH, APMI e, por consequência no HRJ, são medidas suficientes.”
Assim, deferiu o pedido para que seja substituída a prisão preventiva por prisão domiciliar, fixando as seguintes medidas cautelares:
I) Proibição de manter qualquer tipo de contato com os demais réus, denunciados, investigados ou testemunhas do processo (art. 319, III, do CPP);
II) Afastamento de suas funções e atribuições no IBDAH, na APMI e no HRJ.
O advogado Pablo Domingues Ferreira de Castro, do escritório Ana Paula Gordilho Pessoa e Advogados Associados, atua na causa.
- Processo: 1039481-84.2020.4.01.0000
Veja a decisão.
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