A CVM - Comissão de Valores Mobiliários encaminhou para audiência pública material sobre alteração e modernização das regras de fundos de investimentos, regulados atualmente pela Instrução CVM 555/14, e de FIDCs, regidos pela ICVM 356/01. Dentre as principais novidades estão a ampliação da flexibilidade para investimentos em fundos de investimentos no exterior e na criação de FIDCs com viés socioambiental.
Segundo o órgão regulador, dada a oportunidade, vislumbrou-se a conveniência de se modernizar a regulamentação dos FIFs - Fundos de Investimento Financeiros, com a ampliação das possibilidades de investimento no exterior. Desta forma, de modo complementar à flexibilização do mercado de BDR - Brazilian Depositary Receipt, foi proposto que - assim como os fundos destinados a investidores qualificados - os fundos destinados ao público em geral também possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior.
O edital menciona, ainda, que será expressamente incluída na regulamentação a possibilidade dos fundos em aplicar seus investimentos nas três hipóteses de investimento em BDR - ações, títulos de dívida e ETF - fundos de índice.
Em relação aos FIDCs, a possibilidade de rotulagem de um fundo como "socioambiental" decorre, segundo o documento, "da convicção de que o mercado brasileiro deve ser competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono".
"Há a expectativa de que os gestores dos FIDCs incentivem os chamados ‘originadores de direitos creditórios’ a optar por projetos que ofereçam vantagens socioambientais, estimulando a oferta de ativos ‘verdes’ no mercado, a fim de se iniciar um processo sustentável de desenvolvimento deste segmento no país", afirma o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados.
Liberdade econômica
Outras mudanças, já previstas para adequação da normativa dos fundos à Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/19), sancionada em setembro do ano passado, também estão previstas no documento, em especial as normas que abriram a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas, bem como a previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços seja restrita aos seus próprios deveres, sem solidariedade entre si ou entre eles e o fundo.
"Outra alteração esperada, trazida pela Lei de Liberdade Econômica, é a que permitiu que os Fundos estabeleçam em seus regulamentos políticas de investimento, estratégias e classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir um patrimônio segregado para cada classe ou cada política de investimento e estratégia, o que pode oferecer novas possibilidades de estruturação de produtos com a diminuição de custos para a indústria no país", afirma o advogado.
Também segundo a proposta encaminhada pela CVM, ainda que em grande medida as inovações trazidas na Lei de Liberdade Econômica atendam às expectativas de diversos participantes do mercado, mantém-se a possibilidade de utilização das estruturas mais tradicionais já utilizadas do mercado brasileiro. É o caso dos fundos com classe de quotas única, responsabilidade ilimitada dos quotistas, solidariedade entre prestadores de serviços e existência de fundos de investimento em cotas de outros fundos.
Entre as categorias de fundos de investimento ainda não abrangidas no edital notadamente se encontram os FII - Fundos de Investimento Imobiliários e os FIP - Fundos de Investimento em Participações, que, segundo a autarquia, serão inseridas por ocasião da implementação das etapas de consolidação.
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