Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJ/MG determinou que a lei municipal de São Sebastião do Paraíso que obriga a prefeitura a enviar à Câmara cópias de notas fiscais eletrônicas recebidas de fornecedores e prestadores de serviço é constitucional. Venceu o entendimento do relator, desembargador Kildare Carvalho.
A ação foi proposta pelo prefeito municipal de São Sebastião do Paraíso, que pedia a declaração de invalidade da lei 4.560/19, de iniciativa legislativa, que "dispõe sobre o envio para a Câmara Municipal de cópias de notas fiscais eletrônicas recebidas de fornecedores e prestadores de serviços à administração municipal".
Para a prefeitura, a lei impugnada padece de vícios de ordem material e formal. Segundo o prefeito, a norma viola o princípio da separação de poderes, caracterizando-a como interferência ilegítima do Poder Legislativo sob matéria de competência reservada ao Poder Executivo.
Na análise do relator, a lei não usurpa competência privativa do chefe do Executivo.
“Não entendo que a lei altera o conteúdo funcional de qualquer dos órgãos administrativos. Em verdade, ela apenas acresce o rol de obrigações de que está incumbida a Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória.”
De acordo com Kildare Carvalho, estas obrigações apenas concorrem para prestigiar o dever de informação e atendimento ao princípio da eficiência da administração pública, sem que incorra sequer em aumento de despesas.
A defesa da lei foi feita pelo assessor jurídico da câmara municipal de São Sebastião do Paraíso, Diego Alceu Farinon.
- Processo: 1.0000.19.035032-2/000
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