Migalhas Quentes

Universidade é obrigada a dar documentos para aluna de medicina mudar de instituição

A universidade obstou o procedimento de transferência e não deu a estudante uma decisão devidamente fundamentada.

1/12/2020

O juiz Federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª vara de Jales/SP, determinou em liminar que uma universidade particular entregue a uma aluna de medicina todos os documentos necessários para transferência de ensino para outra instituição.

De acordo com o magistrado, a universidade obstou o procedimento de transferência e não deu a estudante uma decisão devidamente fundamentada.

(Imagem: Freepik)

A estudante ajuizou ação para que a universidade fosse compelida a emitir documentos como histórico escolar, avaliações de desempenho e plano de disciplinas das matérias para que pudesse mudar para o curso de medicina de outra instituição de ensino. Na ação, alegou que tentou por diversas vezes resolver o problema pela via administrativa, porém não obteve êxito.

Em um primeiro momento, o pedido da aluna não foi obtido. O juiz subtituto de Jales verificou que não houve resposta adequada ao requerimento de expedição de documentos. Mas apenas foram trocadas mensagens entre a aluna e a universidade relacionadas ao pedido de trancamento de matrícula e à negociação de pagamento de parcelas em atraso. Porém, segundo o magistrado, não havia perigo de dano na negativa do pedido.

Entendimento diverso foi proferido pelo juiz Federal Fabio Kaiut Nunes. Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que, estando a aluna regularmente matriculada e adimplente com suas obrigações perante a instituição de ensino (não havendo prova em contrário); a aluna demonstrou “capacidade” e grau de “desenvolvimento” educacional suficiente para adentrar e permanecer em quadros de instituição universitária que repute idônea para sua formação.

"Havendo interesse da impetrante de se transferir para outra instituição, desde que cumpridos os requisitos para tanto, a autoridade impetrada não pode se opor a essa pretensão, a não ser mediante justificativa formal, documentada e lastreada em fundamento jurídico suficiente para tanto."

O magistrado observou que a aluna teria direito líquido e certo tanto a não lhe ser impedido o procedimento de transferência, quanto de receber a eventual decisão denegatória devidamente fundamentada. "Aparentemente, nenhum dos direitos da impetrante teria sido satisfeito", afirmou.

Por fim, entendeu que há, sim, perigo na demora e deferiu o pedido liminar.

O advogado Erivan Rodrigues e Kairo Rodrigues atuaram no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Passei em um concurso, mas a liberação do meu diploma está demorando por causa da pandemia. E agora?

6/8/2020
Migalhas Quentes

Estudante convocado por universidade consegue reservar vaga até obter documentação

1/5/2020
Migalhas Quentes

Faculdades do SE não podem cobrar por 1ª via de documentos

8/1/2013
Migalhas Quentes

Faculdade deve indenizar por reter documentos de aluno que solicitou transferência

7/11/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024