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Fotógrafa se recusa a tirar foto de casamento homoafetivo e é condenada em R$ 10 mil

De acordo com os noivos, foi amplamente divulgado que seria um casamento entre dois homens, mas, ao chegar no evento, a profissional teria gritado que não faria a cobertura.

30/11/2020

Em Campos dos Goytacazes/RJ, uma fotógrafa que foi contratada através de permuta para cobrir um casamento e, ao chegar ao local do evento, se recusou a fazer as fotos por se tratar de casal homoafetivo terá de pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A condenação foi mantida pelos juízes da 1ª turma Recursal Cível.

De acordo com os noivos autores da ação, foi amplamente divulgado que seria um casamento entre dois homens, mas, ao chegar no evento, a profissional teria gritado que não faria a cobertura do matrimônio por se tratar de um casal homoafetivo.

(Imagem: Pixabay)

Foi necessário contratar às pressas outro fotógrafo para a cobertura da cerimônia, o que, segundo os noivos, gerou uma situação constrangedora.

Para o juízo de origem, a negativa de prestar o serviço para o qual foi contratada por meio de permuta ocorreu em razão de uma conduta preconceituosa.

“A parte ré não negou em nenhum momento o fato controverso nos autos, qual seja, a negativa de prestar o serviço com o qual anuiu, por se tratar de casamento homoafetivo.”

De acordo com a sentença, as conversas claramente indicam que a fotógrafa recebeu o convite de casamento.

“Não se nega que a parte ré poderia se recusar a prestar o serviço por diversos motivos, mas, no caso em comento, extrai-se o seu claro preconceito quanto a relação homoafetiva dos noivos, sendo certo que, em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, a parte ré confirmou que não prestou o serviço em razão do casamento homoafetivo e, ainda que se achou desrespeitada por não ter sido informada deste fato, o que corrobora a narrativa autoral.”

A advogada Viviane Pereira da Silva atua pelo casal.

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