O ministro Edson Fachin, do STF, deu prazo de cinco dias para que o governo do Estado do Rio de Janeiro e o MP/RJ prestem informações sobre o cumprimento da decisão que suspendeu incursões policiais em comunidades do Estado enquanto durar a pandemia. A determinação também restringiu as operações aos casos excepcionais, que devem ser informados e acompanhados pelo MP/RJ.
Entre outros pontos, o governo estadual deverá informar sobre o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e os motivos de eventual descumprimento. Já o MP/RJ prestará informações sobre investigações abertas sobre mortes ocorridas em decorrência da atuação de agentes do Estado após a concessão da cautelar.
As informações vão subsidiar o julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimentos) formulados pelo PSB, autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no feito. Segundo eles, nas últimas semanas, o governo estadual teria aumentado a quantidade de operações policiais nas comunidades.
Descumprimento
Na petição estão elencadas diversas operações com registro de mortes, o que, segundo os autores, comprovaria abuso de força e descumprimento da ordem do STF. Eles informam que, segundo o Observatório da Segurança Pública do RJ, desde a concessão da liminar pelo ministro Fachin, em junho, houve queda significativa do número de operações policiais em comunidades e, num primeiro momento, redução de 70% na letalidade policial.
No entanto, em outubro, foram registradas 63 mortes por policiais no estado, um aumento de 425% em relação a setembro.
No despacho, o ministro Fachin determina que o governo estadual preste informações sobre o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Caso a determinação ainda não tenha sido cumprida, deverão ser informadas as razões e indicados os nomes das autoridades que tinham e têm responsabilidade para dar execução à medida.
O governo estadual deverá apresentar a justificativa utilizada para a manutenção de eventual sigilo relativo aos protocolos de atuação policial, com cópia da decisão de classificação, conforme previsto na lei de acesso à informação (art. 28 da lei 12.527/11).
Também deverão ser remetidas ao STF as justificativas apresentadas para a realização das operações narradas nos embargos de declaração, com cópia dos ofícios que as encaminharam ao MP/RJ e a descrição dos cuidados tomados em sua realização.
O ministro determinou, ainda, que o MP/RJ informe, no prazo de cinco dias, os dados das investigações abertas (número ou protocolo de autuação, nomes dos investigados e síntese dos fatos a serem apurados) para a apuração das mortes decorrentes da atuação de agentes do Estado desde a concessão da liminar. Fachin destacou que, no julgamento da medida cautelar, o Tribunal reconheceu a competência investigatória do Ministério Público “não como possibilidade, mas como imposição”, nos casos em que houver uso de violência estatal.
Por esse motivo, determinou que o CNMP seja oficiado, a fim de que acompanhe o cumprimento da decisão do STF.
- Processo: ADPF 635